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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1139/2010
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN), situada no município de Lamego, com a área de 1053 ha, válida até 22 de Janeiro de 2013, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua extinção.
Pela Portaria n.º 570/2004, de 26 de Maio, foi criada a zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), situada no município de Resende, com a área de 4172 ha, válida até 26 de Maio de 2010, e concessionada à Associação de Caçadores das Quelhas, que entretanto requereu a sua renovação e, em simultâneo, a anexação de parte dos terrenos cinegéticos que englobavam a zona de caça municipal que agora se extingue.
Cumpridos os preceitos legais e com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 22.º, no artigo 46.º e no n.º 1 do artigo 118.º, todos do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e com a alteração do Decreto-Lei n.º 9/2009, de 9 de Janeiro, consultados os Conselhos Cinegéticos Municipais de Resende e Lamego de acordo com a alínea d) do artigo 158.º do mesmo diploma, e no uso das competências delegadas pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas pelo despacho n.º 78/2010, de 5 de Janeiro, e delegadas pela Ministra do Ambiente e do Ordenamento do Território pelo despacho n.º 932/2010, de 14 de Janeiro, manda o Governo, pelos Secretários de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural e do Ambiente, o seguinte:
Artigo 1.º
Extinção
É extinta a zona de caça municipal da Fraga do Lobo e Santo Maroto (processo n.º 4551-AFN).
Artigo 2.º
Renovação
É renovada a concessão da zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN), por um período de seis anos, constituída por terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Barrô, Feirão, Felgueiras, Paus, São João de Fontoura e São Martinho de Mouros, todas do município de Resende, com a área de 2768 ha.
Artigo 3.º
Anexação
São anexados à zona de caça municipal de Castro da Mogueira (processo n.º 3209-AFN) terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Penajóia e Samodães, ambas do município de Lamego, com a área de 751 ha, passando assim esta zona de caça a ser constituída pelos terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, com a área total de 3519 ha.
Artigo 4.º
Efeitos da sinalização
A anexação referida no artigo anterior só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Artigo 5.º
Norma revogatória
É revogada a Portaria n.º 99/2007, de 22 de Janeiro.
Artigo 6.º
Produção de efeitos
1 - A renovação a que se refere o artigo 2.º da presente portaria produz efeitos a partir do dia 27 de Maio de 2010.
2 - A extinção e a anexação de terrenos a que se referem respectivamente os artigos 1.º e 3.º da presente portaria produzem efeitos a partir do dia seguinte ao da sua publicação.
O Secretário de Estado das Florestas e Desenvolvimento Rural, Rui Pedro de Sousa Barreiro, em 18 de Outubro de 2010. - O Secretário de Estado do Ambiente, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, em 14 de Outubro de 2010.