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Ato Original
Portaria n.º 114/70
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 6.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1970, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças aéreas ultramarinas da província de Moçambique:
Receita ordinária:
1) Contribuição da província, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 42559, de 3 de Outubro de 1959 ... 124000000$00
2) Contribuição dos serviços, autónomos, organismos de coordenação económica, fundos e serviços, especiais, nos termos do artigo 1.º do Decreto n.º 45605, de 9 de Março de 1964 ... 68000000$00
3) Contribuição proveniente, da receita do selo de defesa, criado pelo Diploma Legislativo n.º 2164, de 10 de Julho de 1965 ... 38000000$00
... 230000000$00
Despesa ordinária:
Total da despesa ... 230000000$00
Presidência do Conselho, 21 de Fevereiro de 1970. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Moçambique. - J. da Silva Cunha.