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Ato Original
Portaria n.º 114/2007
Tornando-se necessário preencher 16 lugares do quadro de infantaria, 5 de cavalaria e 3 do serviço de administração militar da Guarda Nacional Republicana correspondentes ao posto de alferes, manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 195.º, na alínea a) do artigo 198.º, no artigo 200.º e na alínea b) do artigo 212.º, todos do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, promover ao posto de alferes os militares a seguir indicados:
Infantaria:
Aspirante (2010977) José Manuel Ferreira Lopes.
Aspirante (2010981) Hélio José da Silva Miranda.
Aspirante (2010983) Ricardo Alexandre Rodrigues Caiado.
Aspirante (2010975) João Pedro Fazenda dos Reis.
Aspirante (2010993) Sara Isabel dos Santos Quinta.
Aspirante (2010985) Carlos Manuel Gonçalves Fernandes.
Aspirante (2010994) Tiago Manuel Alves Pombo.
Aspirante (2010984) Rui Ângelo Rosa de Brito.
Aspirante (2010976) Patrícia Loureiro Almeida.
Aspirante (2010995) Paulo Jorge Leite Melo.
Aspirante (2010989) Hugo Miguel Grave Carneiro.
Aspirante (2010992) Hugo Renato Rosa Moita.
Aspirante (2010991) Rui Manuel Lanita Fernandes.
Aspirante (2010987) Ricardo Jorge Graça Monteiro.
Aspirante (2010996) Ricardo de Jesus Ramalho Charrua.
Aspirante (2010978) José Emanuel Quintela Cardoso.
Cavalaria:
Aspirante (2010980) Filipe Abreu Duarte Ferreira.
Aspirante (2010982) Cláudio António Maroco Ribeiro Quelhas.
Aspirante (2010979) Bruno Miguel da Silva Carvalho.
Aspirante (2010997) Eduardo Nuno Henriques Mendes.
Aspirante (2010988) José Maria Piteira Amaral.
Serviço de administração militar:
Aspirante (2010999) Alberto Filipe Duarte Gonçalves.
Aspirante (2011000) Isidro Dias Pinheiro.
Aspirante (2010998) Pedro Anselmo Correia.
Estes militares são inscritos na lista de antiguidade no posto e quadro por ordem decrescente da classificação no respectivo curso de ingresso, nos termos do n.º 2, contando a antiguidade desde 1 de Outubro de 2006, nos termos do n.º 3, ambos do artigo 195.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana, data a partir da qual lhes são devidos os vencimentos do novo posto, por força do n.º 2 do artigo 133.º do mesmo Estatuto.
13 de Dezembro de 2006. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.