Emitente:Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação-Região Autónoma dos Açores
Data de Assinatura (Dados Fonte): 2026-10-20
Informação da publicação
Publicação:JORNAL OFICIAL DOS AÇORES - 1.ª SÉRIE, Nº 135, de 2026-10-22
Data de Publicação:
SUMÁRIO
Altera a Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, que estabelece o regime de apoio ao investimento na modernização das explorações agrícolas e florestais na Região Autónoma dos Açores, designado Agroacrescenta.
TEXTO
Portaria n.º 114/2026 de 22 de outubro de 2026
A Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2024 de 24 de janeiro de 2024, e alterada e republicada pelas Portarias n.º 3/2024, de 10 de janeiro, n.º 103/2024, de 19 de dezembro e n.º 139/2025, de 30 de dezembro, estabeleceu o regime de apoio ao investimento na modernização das explorações agrícolas e florestais na Região Autónoma dos Açores, designado Agroacrescenta.
Considerando a necessidade de proceder ao ajustamento de alguns procedimentos, com vista a assegurar uma aplicação mais eficaz do regime de apoio, importa alterar a referida portaria.
Manda o Governo Regional, pelo Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, nos termos da alínea d) do n.º 1 do artigo 90.º do Estatuto Político-Administrativo da Região Autónoma dos Açores, o seguinte:
Artigo 1.º
Objeto
A presente portaria procede à quarta alteração à Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, alterada pela Portaria n.º 3/2024, de 10 de janeiro, retificada pela Declaração de Retificação n.º 4/2024, de 24 de janeiro e alterada pelas Portarias n.º 103/2024, de 19 de dezembro e n.º 139/2025, de 30 de dezembro, que estabelece o regime de apoio ao investimento na modernização das explorações agrícolas e florestais na Região Autónoma dos Açores, designado Agroacrescenta.
Artigo 2.º
Alteração à Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro
O artigo 18.º da Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, passa a ter a seguinte redação:
«Artigo 18.º
[…]
1 — […]
2 — […]
3 — […]
4 — […]
5 — […]
6 — O pedido de pagamento deve ser submetido no prazo máximo de 18 meses a contar da comunicação da decisão final de aprovação do pedido de apoio ao beneficiário, sob pena de revogação do apoio.
Artigo 3.º
Republicação
É republicada, em anexo à presente Portaria, da qual faz parte integrante, a Portaria n.º 108/2023, de 7 de dezembro, com as alterações ora introduzidas.
Artigo 4.º
Entrada em vigor
A presente Portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação e produz efeitos relativamente aos pedidos de apoio apresentados em 2025.
Secretaria Regional da Agricultura e Alimentação.
Assinada a 20 de outubro de 2026.
O Secretário Regional da Agricultura e Alimentação, António Lima Cardoso Ventura.
Anexos
Anexo I
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