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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1140/2002
de 27 de Agosto
Pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, foi renovada até 13 de Julho de 2012 a zona de caça associativa de Candemil (processo n.º 1548-DGF), situada no município de Amarante, com uma área de 1040 ha, concessionada à Associação Cultural e Desportiva Águia do Marão.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com uma área de 600 ha.
Assim, com fundamento no disposto no artigo 12.º, na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º e no n.º 1 do artigo 114.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas e das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 302/2000, de 30 de Maio, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Candemil e Bustelo, município de Amarante, com uma área de 600 ha, ficando a mesma com uma área total de 1640 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia seguinte ao da sua publicação.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 9 de Julho de 2002. - Pelo Ministro das Cidades, Ordenamento do Território e Ambiente, José Mário Ferreira de Almeida, Secretário de Estado Adjunto e do Ordenamento do Território, em 24 de Julho de 2002.