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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1140/2004 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, foi expropriado a José Silvério da Costa Almodôvar o prédio rústico denominado "Herdade da Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 28 da secção E, da freguesia de São Brissos, concelho de Beja, com a área de 255,6125 ha.
Na sequência do pedido de reversão do lote 4 do citado prédio rústico, com a área de 33,7250 ha, formulado pelos legítimos herdeiros do sujeito passivo da expropriação, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo no decurso do qual ficou provado que a área em causa está arrendada pelo Estado a Joaquim de Matos que, nessa qualidade, declarou que os seus direitos como rendeiro está salvaguardados e que abdica dos direitos conferidos pelo Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, nomeadamente de poder vir a adquirir a área arrendada, pelo que se verificam preenchidos os requisitos legais para a reversão, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro.
Nestes termos:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, nos termos do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, reverter a favor dos herdeiros de José Silvério da Costa Almodôvar o lote 4, com a área de 33,7250 ha, do prédio rústico denominado "Herdade da Fonte dos Cântaros e da Casa do Diabo", artigo 28, secção E, da freguesia de São Brissos, concelho de Beja, e a consequente derrogação da Portaria n.º 492/76, de 6 de Agosto, na parte em que expropria tal área.
15 de Outubro de 2004. - O Primeiro-Ministro, Pedro Miguel de Santana Lopes. - O Ministro da Agricultura, Pescas e Florestas, Carlos Henrique da Costa Neves.