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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1140/2008
de 10 de Outubro
Pela Portaria n.º 667-D4/93, de 14 de Julho, foi concessionada à Associação de Caçadores de Alvite, a zona de caça associativa de Alvite (processo n.º 1421-AFN), situada no município de Moimenta da Beira, válida até 13 de Julho de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Alvite e Sever, município de Moimenta da Beira, com a área de 1578 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 30 de Setembro de 2008.