Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1141/2007
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 816/2001, de 25 de Julho, alterada pela Portaria n.º 1342/2006, de 27 de Novembro, foi criada a zona de caça municipal das Herdades da Negaça, Cabido da Torre e outras (processo n.º 2610-DGRF), situada no município de Évora, válida até 25 de Julho de 2007, e transferida a sua gestão para o Clube de Caça e Pesca do Bacelo.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, que passa a denominar-se zona de caça municipal da Cabida do Raposo e outros, é renovada, por um período de seis anos, englobando os terrenos cinegéticos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria, que dela faz parte integrante, sitos na freguesia de Torre de Coelheiros, município de Évora, com a área de 966 ha e que exprime uma redução da área concessionada de 2546 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 26 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.