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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1142/2007
de 11 de Setembro
Pela Portaria n.º 142/2006, de 20 de Fevereiro, alterada pela Portaria n.º 146/2007, de 30 de Janeiro, foi criada a zona de caça municipal de Martinlongo (processo n.º 4242-DGRF), situada no município de Alcoutim, e transferida a sua gestão para a Associação de Caçadores de Medronhais.
Veio, entretanto, um proprietário de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que seja excluído da presente zona de caça o prédio rústico denominado Cerro da Cevada, sito na freguesia de Martinlongo, município de Alcoutim, com a área de 5 ha, ficando a zona de caça com a área de 628 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 23 de Agosto de 2007.