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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1144/2001 (2.ª série). - Pelo Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 154.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 154.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1 - O Conselho Cinegético Municipal de Odemira é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
António Manuel Ramos.
José Godinho Rodrigues Correia.
Representantes dos agricultores:
José Campos da Silva.
Marcelino de Campos Gonçalves.
Representante das associações de defesa do ambiente:
António Jorge da Costa Campos.
Autarca de freguesia:
José da Silva Valério.
Representante da Direcção Regional de Agricultura do Alentejo:
António Henrique Mendes Lince.
Representante do Instituto da Conservação da Natureza:
Carlos Braga.
2 - Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
18 de Junho de 2001. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.
