Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1144/2006
de 26 de Outubro
Pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caça, Pesca e Tiro do Seixo da Beira e Vila Franca a zona de caça associativa de Seixo da Beira e Vila Franca (processo n.º 3764-DGRF), situada no município de Oliveira do Hospital.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de alguns prédios rústicos com a área de 1020 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 11.º e 37.º, na alínea a) do artigo 40.º, no n.º 1 do artigo 118.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, não tendo sido ouvido o Conselho Cinegético Municipal, uma vez que o mesmo não se encontra constituído:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa criada pela Portaria n.º 1033-FU/2004, de 10 de Agosto, vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Seixo da Beira e Vila Franca, município de Oliveira do Hospital, com a área de 1020 ha, ficando a mesma com a área total de 3573 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente, em 3 de Outubro de 2006. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 6 de Setembro de 2006.