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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1147/2000 (2.ª série). - O Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, diploma que veio redefinir a orgânica e o funcionamento dos serviços do Tribunal Constitucional, estabelece, no n.º 2 do seu artigo 22.º, que a composição dos quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos gabinetes de apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar constará de portaria conjunta do Primeiro-Ministro e do Ministro das Finanças, sob proposta do Presidente do Tribunal.
São esses quadros que ora se aprovam, reflectindo as alterações e inovações introduzidas por aquele decreto-lei na estrutura orgânica dos serviços do Tribunal e indo ao encontro, bem assim, das acrescidas necessidades em matéria de pessoal, decorrentes do progressivo aumento das competências e da actividade desse órgão, que vêm fazendo sentir-se.
Assim:
Manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro das Finanças, ao abrigo do disposto no n.º 2 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 545/99, de 14 de Dezembro, sob proposta do Presidente do Tribunal Constitucional:
1.º São aprovados os quadros de pessoal da Divisão Administrativa e Financeira, do Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica, do Centro de Informática, dos Gabinetes de Apoio ao Presidente, Vice-Presidente, juízes e Ministério Público e do pessoal operário e auxiliar do Tribunal Constitucional, os quais constam, respectivamente, dos anexos I a V seguintes.
2.º É revogada, na parte correspondente, a Portaria n.º 170-A/90, de 3 de Março, com a redacção que lhe foi dada pela Portaria n.º 424/92, de 23 de Maio, e pela Portaria n.º 1253/95, de 21 de Outubro.
20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro das Finanças, Joaquim Augusto Nunes Pina Moura.
ANEXO I
Divisão Administrativa e Financeira
ANEXO II
Núcleo de Apoio Documental e Informação Jurídica
ANEXO III
Centro de Informática
ANEXO IV
Gabinetes de apoio
ANEXO V
Pessoal operário e auxiliar