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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1147/2004 (2.ª série). - Ao abrigo do disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 5.º do Decreto-Lei n.º 296-A/98, de 25 de Setembro, alterado pelo Decreto-Lei n.º 99/99, de 30 de Março:
Manda o Governo, pelos Ministros das Finanças e da Administração Pública, da Administração Interna e da Ciência, Inovação e Ensino Superior, o seguinte:
1.º As vagas para a candidatura à matrícula e inscrição no ano lectivo de 2004-2005 no curso de licenciatura em Ciências Policiais do Instituto Superior de Ciências Policiais e Segurança Interna são fixadas em 40.
2.º A presente portaria entra em vigor no dia imediato ao da sua publicação.
13 de Outubro de 2004. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix. - O Ministro da Administração Interna, Daniel Viegas Sanches. - A Ministra da Ciência, Inovação e Ensino Superior, Maria da Graça Martins da Silva Carvalho.
