Determina que no Boletim Oficial de todas as colónias seja feita a publicação dos textos da Constituição Política da República Portuguesa e do Acto Colonial, insertos no suplemento ao Diário do Governo n.º 271, 1.ª série, de 6 de Dezembro último, com a redacção resultante das alterações introduzidas pela lei n.º 2009
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