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Ato Original
Portaria n.º 115/74
de 13 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro do Ultramar, nos termos do n.º 3 da base LXXVI da Lei n.º 5/72, de 23 de Junho, tornar extensivo ao ultramar o artigo 13.º do Decreto-Lei n.º 699/73, de 28 de Dezembro.
Ministério do Ultramar, 4 de Fevereiro de 1974. - O Ministro do Ultramar, Baltasar Leite Rebelo de Sousa.
Para ser publicada nos Boletins Oficiais de todas as províncias ultramarinas. - B. Rebelo de Sousa.