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Ato Original
Portaria n.º 115/73
de 19 de Fevereiro
Manda o Governo da República Portuguesa, pelo Ministro da Defesa Nacional, nos termos do artigo 7.º do Decreto-Lei n.º 448/72, de 13 de Novembro, aprovar e pôr em vigor para o ano de 1973, com os valores seguidamente designados, o orçamento privativo das forças terrestres ultramarinas da província de Timor:
Receita ordinária
Transferências - Sector público - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 2460000$00
Transferências - Exterior - Complemento da metrópole - Do Orçamento Geral do Estado - Despesa extraordinária - Forças militares extraordinárias no ultramar ... 47540000$00
Receitas consignadas ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar - Contribuição da província - Do orçamento geral da província ... 1390900$00
... 51390900$00
Despesa ordinária
Total da despesa ... (ver nota a) 51390900$00
(nota a) Inclui 1390900$00 de despesa consignada ao Fundo de Defesa Militar do Ultramar.
Presidência do Conselho, 2 de Fevereiro de 1973. - O Ministro da Defesa Nacional, Horácio José de Sá Viana Rebelo.
Para ser publicada no Boletim Oficial de Timor. - J. da Silva Cunha.