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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1150/2002 (2.ª série). - Reconhecimento da Fundação Telecel Vodafone para o Desenvolvimento da Sociedade da Informação. - Nos termos do disposto no artigo 158.º, n.º 2, do Código Civil, no artigo 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, após publicação dos respectivos estatutos no Diário da República, 3.ª série, n.º 155, de 6 de Junho de 2001, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 12 050/2002 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Telecel Vodafone para o Desenvolvimento da Sociedade de Informação.
12 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.