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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1150/2009
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto no n.º 2 do artigo 31.º, no artigo 37.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção;
Ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Grândola:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 12 anos, renováveis automaticamente por um período de igual duração, à SAGRANDE - Agro Pecuária e Turismo Cinegético, Lda., com o número de identificação fiscal 502321130 e sede social e endereço postal na Rua de D. Afonso Henriques, 19, 7570-236 Grândola, a zona de caça turística de Martim Afonso (processo n.º 5329-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Grândola, com uma área de 301 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 11 de Setembro de 2009.