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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1152/2000 (2.ª série). - Considerando que o licenciado Manuel Joaquim Ferreira Maduro Roxo, inspector da carreira de inspecção superior do quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, cessou, em 2 de Setembro de 1999, o exercício de funções dirigentes no cargo de subinspector-geral do Trabalho;
Considerando que o mesmo teria direito à criação do lugar de inspector principal, com efeitos reportados a 8 de Junho de 1993, por aplicação da alínea a) do n.º 2 a redacção primitiva do artigo do Decreto-Lei n.º 323/89, de 26 de Junho, com fundamento na cessação, naquela data, da comissão de serviço em que se encontrava nomeado à data da publicação do Decreto-Lei n.º 34/93, de 7 de Fevereiro, nos termos do seu artigo 3.º, mantido em vigor por força da alínea b) do artigo 40.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho;
Considerando ainda que aquele perfez, no exercício ininterrupto das funções dirigentes para que foi nomeado após a publicação do citado Decreto-Lei n.º 34/93, dois módulos de tempo de serviço, reunindo, assim, os requisitos para provimento na categoria de inspector superior principal, nos termos do actual estatuto do pessoal dirigente:
Assim, nos termos da alínea a) do n.º 2 e dos n.os 6 e 8 do artigo 32.º da Lei n.º 49/99, de 22 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros do Trabalho e da Solidariedade e da Reforma do Estado e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É criado no quadro de pessoal do Instituto de Desenvolvimento e Inspecção das Condições de Trabalho, aprovado pela Portaria n.º 596-B/93, de 21 de Junho, um lugar de inspector superior principal, a extinguir quando vagar.
2.º A criação do lugar referido no número anterior produz efeitos a 2 de Setembro de 1999.
17 de Julho de 2000. - Pelo Ministro do Trabalho e da Solidariedade, Paulo José Fernandes Pedroso, Secretário de Estado do Trabalho e Formação. - Pelo Ministro da Reforma do Estado e da Administração Pública, Alexandre António Cantigas Rosa, Secretário de Estado da Administração Pública e da Modernização Administrativa.