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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1153/2007
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 188/2002, de 4 de Março, foi renovada à Associação de Caçadores de Vale da Ursa a zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo n.º 56-DGRF), situada no município de Alcácer do Sal, válida até 13 de Julho de 2007.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renováveis automaticamente por um período de igual duração, a concessão da zona de caça associativa das Herdades de Vale da Ursa e anexas (processo n.º 56-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Torrão, município de Alcácer do Sal, com a área de 1613 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 14 de Julho de 2007.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.