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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1154/2000 (2.ª série). - Considerando que o artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 15/97, de 17 de Janeiro, estabelece as condições a que os abastecimentos de gasóleo colorido e marcado terão de obedecer;
Considerando a necessidade de definir os procedimentos necessários às inscrições dos beneficiários com vista à emissão de cartões com microcircuito:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O período de inscrição para 2001 decorrerá de 11 de Setembro a 31 de Outubro.
2.º As inscrições serão efectuadas nas direcções regionais de agricultura ou em instituições devidamente credenciadas para o efeito, de acordo com a seguinte metodologia:
a) Beneficiários que já constem dos ficheiros de 2000 - mediante confirmação, em folhas de computador impressas, das declarações registadas naquele ano;
b) Inscrições novas - mediante elaboração de um processo de habilitação completo.
14 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.