Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1155/95
de 20 de Setembro
Sob proposta do Instituto Politécnico de Lisboa e do seu Instituto Superior de Engenharia;
Considerando o disposto na Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro;
Ao abrigo do disposto no artigo 4.º do Decreto-Lei n.º 303/80, de 16 de Agosto, e no capítulo III do Decreto-Lei n.º 316/83, de 2 de Julho:
Manda o Governo, pela Ministra da Educação, o seguinte:
1.º
Alteração
Os quadros 1 a 4 do anexo II da Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, passam a ter a redacção constante dos quadros 1 a 4 do anexo I da presente portaria.
2.º
Aditamento
É aditado à Portaria n.º 645/88, de 21 de Setembro, que criou o curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações no Instituto Superior de Engenharia do Instituto Politécnico de Lisboa, um n.º 29.º, com a seguinte redacção:
29.º
Regras para a escolha das disciplinas de opção e dos projectos
1 - A escolha das disciplinas de opção e dos projectos constantes do curso de estudos superiores especializados em Engenharia Electrotécnica - Sistemas e Comunicações fica sujeita às seguintes regras:
a)O aluno, no 3.º semestre do curso, escolhe três disciplinas de opção de entre as quatro indicadas no plano de estudos;
b) O aluno, no 4.º semestre do curso, escolhe dois projectos de entre os três indicados no plano de estudos, ficando, no entanto, condicionada esta escolha pelas opções elegidas no semestre anterior;
c) O aluno, no 4.º semestre do curso, escolhe uma disciplina de opção de entre as três indicadas no plano de estudos, não estando, porém, sujeita esta escolha a requisitos prévios.
3.º
Entrada em funcionamento e regime de transição
1 - A alteração aprovada pela presente portaria entrará em funcionamento nos termos e prazos fixados por despacho do presidente do Instituto Politécnico de Lisboa, sob proposta do conselho directivo do Instituto Superior de Engenharia, ouvido o respectivo conselho científico.
2 - Para os efeitos do número anterior, o conselho científico do Instituto Superior de Engenharia procederá à equivalência das disciplinas do antigo plano de estudos às disciplinas do novo plano curricular, de acordo com a tabela fixada no anexo II da presente portaria.
Ministério da Educação.
Assinada em 22 de Agosto de 1995.
Pela Ministra da Educação, Pedro Lynce de Faria, Secretário de Estado do Ensino Superior.
ANEXO II
Tabela de equivalências a usar no período de transição