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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1155/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, foi expropriado pela Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, a Maria Rita de Sousa Carvalho Praça Cunhal e Maria Amélia S. Carvalho, o prédio rústico denominado "Mercador", com 801,3500 ha, sito na freguesia e município de Mourão, e inscrito na correspondente matriz cadastral sob o artigo 1 da secção B.
Na sequência de pedido de reversão, ao abrigo dos n.os 1 e 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, formulado por Ana Maria de Sousa Carvalho Praça Cunhal, herdeira de Maria Rita de Sousa Carvalho Praça Cunhal, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado, José Ferreira Morais, celebrou contrato de comodato com a supra-referida requerente da reversão sobre 90,6500 ha de que é rendeiro no prédio "Mercador" e que considera que os seus direitos de arrendatário se encontram expressamente salvaguardados, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhes, designadamente do direito de adquirir os lotes que trazem de renda. Ficou também provado, no decurso do referido procedimento, que a requerente retomou a posse de 58,0750 ha, também do prédio "Mercador", que haviam sido explorados por Bento Maria Palma Leitão.
Em face das situações descritas, verifica-se que se encontram reunidos os pressupostos e requisitos pelos acima referidos preceitos legais para a reversão das áreas adstritas a José Ferreira Morais e Bento Maria Palma Leitão, cuja soma perfaz 148,7250 ha, para a sua reversão.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a supra-referida área de 148,7250 ha do já identificado prédio rústico "Mercador", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 559/75, de 17 de Setembro, na parte em que procede à sua expropriação.
20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
