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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1155/2003
de 2 de Outubro
Pela Portaria n.º 485/91, de 4 de Junho, foi concessionada ao Clube de Caçadores da Herdade das Místicas a zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo n.º 597-DGF), situada no município de Vendas Novas, com a área de 759,5750 ha, válida até 4 de Junho de 2003.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça associativa da Herdade da Confraria e anexas (processo n.º 597-DGF), abrangendo os prédios rústicos designados por Herdade da Confraria e anexas, sitos na freguesia e município de Vendas Novas, com a área de 759,5750 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 670/2003, de 30 de Julho.
3.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Junho de 2003.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 16 de Setembro de 2003.