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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1156/2000 (2.ª série). - No âmbito de aplicação do Decreto-Lei n.º 406-A/75, de 29 de Julho, expropriou a Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, a Francisco Manuel Pina, o prédio rústico denominado "Coutada", com a área de 186,5000 ha, sito na freguesia de Cabeço de Vide, do município de Fronteira, e inscrito na respectiva matriz cadastral sob o artigo 15 da secção B.
Na sequência do pedido de reversão, formulado por Helena da Graça Pina, herdeira do sujeito passivo da expropriação, ao abrigo do n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, foi organizado e instruído o respectivo processo administrativo, no decurso do qual ficou provado que o rendeiro do Estado do supramencionado prédio, Manuel Zacarias Peças Pereira, celebrou contrato de arrendamento rural com a acima referida peticionária e que considera expressamente salvaguardados os seus direitos de arrendatário, abdicando dos direitos que o Decreto-Lei n.º 349/91, de 19 de Setembro, possa conferir-lhe, designadamente do direito de adquirir os lotes arrendados.
Por tal razão, encontram-se reunidos os pressupostos e requisitos exigidos pelo aludido n.º 2 do artigo 44.º da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, para a reversão da sobredita área.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter o supramencionado prédio rústico "Coutada", determinando, em consequência, a derrogação da Portaria n.º 411/76, de 10 de Julho, na parte em que o expropria.
20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.
