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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1156/2003 (2.ª série). - Pela portaria n.º 222/2001, de 31 de Janeiro, publicada no Diário da República, 2.ª série, n.º 37, de 13 de Fevereiro de 2001, e de acordo com o n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, foi constituída a comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho.
Foram nomeados para essa comissão o Dr. José Clemente Geraldes, como representante do Ministério do Trabalho e da Solidariedade, e o Dr. Albertino Silva, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores.
Revelando-se necessário proceder às substituições, haverá que alterar a constituição da comissão do Fundo dos Acidentes de Trabalho.
Assim:
Manda o Governo, pela Ministra de Estado e das Finanças, nos termos do n.º 2 do artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 142/99, de 30 de Abril, que a comissão de acompanhamento do Fundo dos Acidentes de Trabalho passe a integrar:
a) A Dr.ª Maria Manuel Godinho, como representante do Ministério da Segurança Social e do Trabalho;
b) O Dr. Tomé Pedroso, como representante da Associação Portuguesa de Seguradores.
21 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite.
