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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1156/2007
de 12 de Setembro
Pela Portaria n.º 127/2005, de 1 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Vale Salgueiro (processo n.º 3932-DGRF), situada nos municípios do Fundão e Castelo Branco, e transferida a sua gestão para a Junta de Freguesia de Atalaia do Campo.
Vieram entretanto vários proprietários de terrenos incluídos na zona de caça acima referida requerer a sua exclusão.
Assim:
Com fundamento no disposto no n.º 1 do artigo 28.º, em conjugação com o estipulado no n.º 1 do artigo 167.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que sejam excluídos da presente zona de caça vários prédios rústicos sitos na freguesia de Castelo Novo, Póvoa de Atalaia e Atalaia do Campo, município do Fundão, com a área de 1966 ha, ficando a mesma com a área de 1610 ha no município do Fundão e 217 ha no município de Castelo Branco, o que perfaz a área total de 1827 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 28 de Agosto de 2007.