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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1157/2000 (2.ª série). - A Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, expropriou a Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho, os prédios rústicos denominados "Herdade do Arcediago", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 25 da secção B, e "Herdade da Sapateira", inscrito na matriz predial rústica sob o artigo 27 da secção E, ambos sitos na freguesia de São Brissos, concelho de Beja.
Verifica-se que, à data da expropriação, os prédios rústicos supra-identificados eram propriedade de Luís Macdonald de Sousa e Castro Black Vilhena Freire de Andrade, e não, como consta erradamente no acto expropriativo, de Maria Leonor Mira Freire de Andrade Barbosa Marinho.
Organizado e instruído o respectivo processo administrativo, na sequência do pedido de reversão, ao abrigo do artigo 44.º, n.º 2, da Lei n.º 86/95, de 1 de Setembro, dos lotes n.os 1 (19,7500 ha do prédio rústico "Arcediago" e 10,9250 ha do prédio rústivo "Sapateira") e 2 (23,0000 ha do prédio rústico "Arcediago" e 10,9500 ha do prédio rústivo "Sapateira") demarcados no remanescente à área daqueles prédios, já atribuída a título de reserva do interessado, confirmou-se a existência dos requisitos exigidos por este preceito legal para a reversão da totalidade da área objecto do pedido.
Nestes termos, manda o Governo, pelo Primeiro-Ministro e pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, reverter a expropriação da área remanescente à reserva do proprietário, correspondente à soma dos lotes n.os 1 e 2, demarcadas em parte -42,7500 ha e 21,8750 ha- respectivamente, dos prédios "Herdade da Sapateira" e "Herdade do Arcediago", determinando para o efeito a derrogação da Portaria n.º 740/75, de 13 de Dezembro, na parte em que a expropria.
20 de Julho de 2000. - O Primeiro-Ministro, António Manuel de Oliveira Guterres. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Manuel Capoulas Santos.