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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 116/2008
de 6 de Fevereiro
Pela Portaria n.º 241/2002, de 12 de Março, alterada pela Portaria n.º 1530/2002, de 21 de Dezembro, foi concessionada ao Clube de Caçadores de Beringel e Mombeja a zona de caça associativa da Corte Negra (processo n.º 2768-DGRF), situada no município de Beja, válida até 1 de Março de 2008.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 48.º, em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 40.º, do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, renovável automaticamente, a concessão desta zona de caça, abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Mombeja, município de Beja, com a área de 1233 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 2 de Março de 2008.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Luís Medeiros Vieira, Secretário de Estado Adjunto, da Agricultura e das Pescas, em 17 de Janeiro de 2008.