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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1161/2006
de 31 de Outubro
Pela Portaria n.º 784/2005, de 5 de Setembro, foi renovada até 16 de Julho de 2017 a zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF), situada nos municípios de Alpiarça e Chamusca, concessionada à Associação de Caçadores Os Raposeiros de Alpiarça.
Pela Portaria n.º 1284/2005, de 12 de Dezembro, foram anexados à referida zona de caça vários prédios rústicos, tendo a mesma ficado com a área total de 1920 ha.
A concessionária requereu agora a anexação de outros prédios rústicos, sitos no município de Alpiarça, com a área de 60 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º, na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 2 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa do Campo de Alpiarça (processo n.º 1409-DGRF) vários prédios rústicos sitos na freguesia e município de Alpiarça, com a área de 60 ha, ficando a mesma com a área total de 1980 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 17 de Outubro de 2006.