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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1161/2009
de 2 de Outubro
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a actual redacção, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Alandroal:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é concessionada pelo período de 12 anos, renovável automaticamente por dois períodos de igual duração, ao Clube de Caçadores do Alcaide, com o número de identificação fiscal 503487783 e sede social e endereço postal no Monte do Azinhal, Mina do Bugalho, 7250-243 Alandroal, a zona de caça associativa do Pocinho (processo n.º 5356-AFN), englobando os prédios rústicos denominados Courela do Pocinho Velho e Herdade do Pocinho, sitos na freguesia de São Brás dos Matos, município de Alandroal, com a área de 78 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 21 de Setembro de 2009.