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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1163/2000 (2.ª série). - Pela Portaria n.º 136/96, de 14 de Agosto, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 8 do artigo 133.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 133.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimeto Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético de Elvas é constituído pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Germeniano da Conceição Sande Figueira.
José António Lavado Brotas.
Representante das associações de defesa do ambiente:
Pedro Miguel Gaspar Cordeiro.
Representantes dos agricultores:
António Engrácio Bilro Lopes.
José António Barbas Corado.
Luís Manuel Pereira Caldeira Fernandes.
Autarca de freguesia:
José Bernardo Lopes Belchior;
Representante dos serviços regionais do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas:
Céu Leonardo Barão Carapinha.
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
26 de Julho de 2000. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Vítor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural.