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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1164/2004 (2.ª série). - Considerando que, nos termos da Lei do Serviço Militar, incumbe ao Ministério da Defesa Nacional, em colaboração com os ramos das Forças Armadas, assegurar a organização e concretização do Dia da Defesa Nacional;
Considerando que o ciclo 2004-2005 do Dia da Defesa Nacional, que decorre entre Outubro de 2004 e Abril de 2005, abrangendo um universo de cerca de 70 000 jovens, implica a aquisição de um serviço de transporte que cubra todo o território nacional;
Considerando ainda que o fornecimento do referido serviço se concretizará nos anos 2004 e 2005, dando assim lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico:
Nestes termos e ao abrigo do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho, manda o Governo, pelos Ministros de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar e das Finanças e da Administração Pública, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, do Ministério da Defesa Nacional, a iniciar os procedimentos relativos à aquisição do fornecimento do serviço de transporte de acordo com o calendário do ciclo 2004-2005 do Dia da Defesa Nacional, até ao montante máximo de Euro 464 000.
2.º Os encargos orçamentais decorrentes da assinatura do respectivo contrato de prestação de serviços não poderão exceder, em cada ano económico, as seguintes importâncias:
2004 - Euro 173 000;
2005 - Euro 291 000.
3.º Os encargos financeiros resultantes da execução do presente diploma serão satisfeitos por verba adequada do Orçamento da Defesa Nacional, Direcção-Geral de Pessoal e Recrutamento Militar, devidamente inscrita em 2004 e a inscrever no orçamento de 2005, pelos montantes correspondentes.
22 de Outubro de 2004. - Pelo Ministro de Estado, da Defesa Nacional e dos Assuntos do Mar, José Manuel Pereira da Costa, Secretário de Estado da Defesa e Antigos Combatentes. - O Ministro das Finanças e da Administração Pública, António José de Castro Bagão Félix.