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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1164/2008
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 1344/2002, de 11 de Outubro, alterada pelas Portarias n.os 1264-AB/2004 e 1400/2006, respectivamente de 29 de Setembro e de 15 de Dezembro, foi criada a zona de caça municipal de Montalegre (processo n.º 3089-AFN), situada no município de Montalegre, válida até 11 de Outubro de 2008, e transferida a sua gestão para a Câmara Municipal de Montalegre e para a Associação Clube de Caça e Pesca Os Barrosões.
Entretanto, a entidade titular veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no artigo 21.º em conjugação com o estipulado na alínea a) do artigo 18.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria esta zona de caça, bem como a transferência de gestão, são renovadas, por um período de seis anos, englobando vários terrenos cinegéticos sitos nas freguesias de Cambeses do Rio, Chã, Côvelo do Gerês, Contim, Donões, Ferral Fervidelas, Fiães do Rio, Gralhas, Meixedo, Meixide, Montalegre, Morgade Mourulhe, Negrões, Paradela, Reigoso, Santo André, Sarraquinhos, Solveira, Venda Nova, Viade de Baixo e Vila da Ponte, município de Montalegre, com a área de 40 563 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 12 de Outubro de 2008.
Em 2 de Outubro de 2008.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas.