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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1165/2006
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 600-H/96, de 22 de Outubro, foi renovada ao Clube de Caçadores de Sepins a zona de caça associativa de Sepins (processo n.º 456-DGRF), situada no município de Cantanhede, com a área de 880 ha e não de 810 ha como mencionado na respectiva portaria, válida até 22 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto nos artigos 37.º e 48.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, renovável por dois períodos iguais, a concessão da zona de caça associativa de Sepins (processo n.º 456-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos cujos limites constam da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante sitos na freguesia de Sepins, município de Cantanhede, com a área de 880 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 23 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.