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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1167/2006
de 2 de Novembro
Pela Portaria n.º 544-A/96, de 4 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola Vale de Carros, Lda., a zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros e outras (processo n.º 239-DGRF), situada no município de Portel, válida até 4 de Outubro de 2006.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 40.º e no artigo 48.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de nove anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Vale de Carros (processo n.º 239-DGRF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Oriola e Santana, município de Portel, com a área de 757 ha.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 5 de Outubro de 2006.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Rui Nobre Gonçalves, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 13 de Outubro de 2006.