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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1168/2002
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 319/90, de 27 de Abril, alterada pelas Portarias n.os 11/99 e 864/99, respectivamente de 7 de Janeiro e de 8 de Outubro, foi concessionada à Sociedade Agrícola da Fonte do Pinheiro, S. A., a zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo n.º 243-DGF), situada no município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha, válida até 31 de Maio de 2002.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 2 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros da Economia e da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de 12 anos, a concessão da zona de caça turística da Herdade de Alcobaça e outras (processo n.º 243-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos nas freguesias de São Vicente e Ventosa e Assunção e São Brás, município de Elvas, com uma área de 1133,4190 ha.
2.º A Direcção-Geral do Turismo emitiu, ao abrigo do disposto no n.º 3 do artigo 34.º do citado diploma, parecer favorável.
3.º É revogada a Portaria n.º 562/2002, de 4 de Junho.
4.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 1 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Economia, Pedro Antunes de Almeida, Secretário de Estado do Turismo, em 24 de Julho de 2002. - Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 20 de Julho de 2002.