Relacionados
Ato Original
Portaria n.º 1168/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, promover por antiguidade ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de infantaria (1840039) Pedro Manuel Ochôa (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 18 de Setembro de 2003, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto nas alíneas b) e c) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, ficando posicionado na lista geral de antiguidade imediatamente à direita do tenente-coronel de infantaria (1840029) Jorge Manuel Viegas Graça, por força do n.º 2 do artigo 129.º do mesmo Estatuto.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.
