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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1168/2008
de 15 de Outubro
Pela Portaria n.º 181/2004, de 25 de Fevereiro, foi criada a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN), situada no município de Beja, com a área de 820 ha, e transferida a sua gestão para o Clube de Caçadores do Corgo Fundo.
Veio agora aquele Clube solicitar a extinção desta zona de caça requerendo ao mesmo tempo a concessão de uma zona de caça associativa que englobasse aqueles terrenos.
Assim:
Com fundamento no disposto na alínea a) do artigo 22.º e na alínea a) do artigo 40.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal de Beja:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º É extinta a zona de caça municipal de Almocreva (processo n.º 3173-AFN).
2.º Pela presente portaria é concessionada, pelo período de 10 anos, renovável automaticamente por um único e igual período, ao Clube de Caçadores do Corgo Fundo, com o número de identificação fiscal 504668137 e sede no sítio do Moinho, Penedo Gordo, 7800 Beja, a zona de caça associativa de Almocreva (processo n.º 5066-AFN), englobando vários prédios rústicos sitos nas freguesias de Santiago Maior e Santa Clara do Louredo, município de Beja, com a área de 822 ha, conforme a planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
3.º A zona de caça concessionada pela presente portaria produz efeitos, relativamente a terceiros, com a instalação da respectiva sinalização.
4.º É revogada a Portaria n.º 181/2004, de 25 de Fevereiro.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Ascenso Luís Seixas Simões, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural e das Florestas, em 3 de Outubro de 2008.