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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1168-C/2001
de 6 de Outubro
Pela Portaria n.º 1217/95, de 9 de Outubro, foi renovada até 30 de Agosto de 2001 a zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF), situada nos municípios de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos, com uma área de 1419,4750 ha, e não de 1419,9750 ha, como, por lapso, consta da citada portaria concessionada à Associação de Caçadores de Valenças.
Entretanto, a entidade concessionária veio requerer a sua renovação.
Cumpridos os preceitos legais, com fundamento no disposto no n.º 8 do artigo 44.º, em articulação com o disposto na alínea a) do n.º 1 do artigo 36.º, do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, e ouvidos os Conselhos Cinegéticos Municipais de Montemor-o-Novo, Coruche e Arraiolos:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º Pela presente portaria é renovada, por um período de seis anos, a concessão da zona de caça associativa das Herdades da Comendinha e Comenda Grande (processo n.º 127-DGF), abrangendo vários prédios rústicos sitos na freguesia de Couço, município de Coruche, com uma área de 36,7250 ha, na freguesia de São Pedro da Gafanhoeira, município de Arraiolos, com uma área de 311,1750 ha, e na freguesia de Nossa Senhora do Bispo, município de Montermo-o-Novo, com uma área de 1071,5750 ha, perfazendo uma área de 1419,4750 ha.
2.º É revogada a Portaria n.º 1138/2001, de 26 de Setembro.
3.º A presente portaria entra em vigor a partir do dia 31 de Agosto de 2001.
Pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Victor Manuel Coelho Barros, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 1 de Outubro de 2001.