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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1169/2002 (2.ª série). - A associação Casa do Professor solicitou a cedência do edifício sito na Avenida Central ou Avenida dos Combatentes, 106-110, da freguesia de São José de São Lázaro, em Braga, para instalação de um lar residencial de professores.
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão, a título definitivo, à associação Casa do Professor de um imóvel urbano sito na Avenida Central ou Avenida dos Combatentes, 106-110, inscrito na matriz predial urbana da freguesia de São José de São Lázaro, em Braga, sob o artigo 199, descrito na Conservatória do Registo Predial de Braga sob o n.º 00908/020399 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, apresentação n.º 22/020399.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que o mesmo se destina à instalação de um lar residencial de professores.
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação de Euro 212 500, a liquidar no prazo de quatro anos, em oito prestações semestrais, oneradas pelo deferimento das mesmas, do juro legal de 5% ao ano, nos termos da Portaria n.º 602/98, de 30 de Junho, sendo a 1.ª prestação paga no acto de assinatura do auto de cessão, no valor de Euro 28 914.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, devendo ser conferido o destino que justifica a cessão no prazo máximo de dois anos, não tendo o cessionário, em caso de incumprimento, direito à restituição de importâncias pagas ou à indemnização por benfeitorias realizadas.
5.º O respectivo auto de cessão deverá ser lavrado no prazo máximo de 90 dias a contar da publicação da presente portaria.
25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.