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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1171/2002 (2.ª série). - A Câmara Municipal de Anadia solicitou a cessão a título definitivo das parcelas Z1A, com a área de 6425 m2, Z2B, com a área de 6600 m2, e Z6, com a área de 11 520 m2, que estavam afectas à Estação Vitivinícola da Bairrada, com a área total de 24 545 m2, a destacar do prédio rústico que se encontra inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2987, descrito na Conservatória sob o n.º 02122/291097 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, e ainda das parcelas Z2A2, com a área de 7000 m2, Z1B, com a área de 2730 m2, Z3, com a área de 20 384 m2, e Z7, com a área de 12 940 m2, também afectas à Estação Vitivinícola da Bairrada, com a área total de 43 054 m2, a destacar do prédio rústico que se encontra inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2988, descrito na Conservatória sob o n.º 022123/291097 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, para:
a) Construção de habitações sociais a preços controlados (parcelas Z2B, Z2A2 e Z1B);
b) Construção de equipamentos colectivos na área do desporto (campo de basquete, ténis e piscina - parcelas Z3 e Z7);
c) Zona de expansão urbana para habitação, depois de submetida a um plano de pormenor (parcela Z6);
d) Instalação de um centro de saúde (parcela Z1A).
Assim:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, o seguinte:
1.º Autorizar, nos termos do artigo 1.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, a cessão a título definitivo ao município de Anadia das parcelas Z1A, com a área de 6425 m2, Z2B, com a área de 6600 m2, e Z6, com a área de 11 520 m2, que estavam afectas à Estação Vitivinícola da Bairrada, com a área total de 24 545 m2, a destacar do prédio rústico que se encontra inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2987, descrito na Conservatória sob o n.º 02122/291097 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1, e ainda das parcelas Z2A2, com a área de 7000 m2, Z1B, com a área de 2730 m2, Z3, com a área de 20 384 m2, e Z7, com a área de 12 940 m2, também afectas à Estação Vitivinícola da Bairrada, com a área total de 43 054 m2, a destacar do prédio rústico que se encontra inscrito na matriz predial sob o artigo n.º 2988, descrito na Conservatória sob o n.º 022123/291097 e registado a favor do Estado Português pela inscrição G-1.
2.º Reconhecer o interesse público da cessão, uma vez que as parcelas se destinam a: zona de expansão urbana para habitação depois de submetida a um plano de pormenor (parcela Z6); construção de habitações sociais a preços controlados (parcelas Z2B, Z2A2 e Z1B); instalação de um centro de saúde (parcela Z1A), e construção de equipamentos colectivos na área do desporto (campo de basquete, ténis e piscina - parcelas Z3 e Z7).
3.º A presente cessão efectua-se mediante a compensação total de Euro 685 377,24, a pagar no acto da assinatura do auto de cessão.
4.º Esta cessão fica sujeita ao preceituado no artigo 2.º do Decreto-Lei n.º 97/70, de 13 de Março, revertendo as parcelas à posse do Estado se no prazo de dois anos não lhe forem conferidos os fins que justificam a presente cessão, não tendo o cessionário direito a indemnização por benfeitorias realizadas ou a retribuição da importância paga.
5.º O auto de cessão deverá ser assinado no prazo de 90 dias após a publicação da presente portaria.
25 de Julho de 2002. - O Secretário de Estado do Tesouro e Finanças, Miguel Jorge Reis Antunes Frasquilho.