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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1171/2003 (2.ª série). - Considerando que a Polícia de Segurança Pública tem necessidade de proceder à actualização do equipamento de processamento de dados central, com vista à modernização do seu sistema de informação, dotando-o de um computador da geração actual, de capacidade acrecida e dotado de processador tecnologicamente potente, rápido, evolutivo e capaz de acolher em paralelo o sistema operativo VSE actualmente instalado;
Considerando que as despesas daí decorrentes darão lugar a encargo orçamental em mais de um ano económico, excedendo o limite previsto na alínea b) do n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho;
Ao abrigo e nos termos do disposto no n.º 1 do artigo 22.º do Decreto-Lei n.º 197/99, de 8 de Junho:
Manda o Governo, pelos Ministros de Estado e das Finanças e da Administração Interna, o seguinte:
1.º É autorizada a Direcção Nacional da Polícia de Segurança Pública a adquirir, através de locação financeira, um sistema IBM
modelo Z800-2066-001, até ao montante de Euro 3 753 805,51 acrescido do IVA à taxa em vigor.
2.º Os encargos orçamentais anuais não poderão exceder, em cada ano económico, os seguintes valores, acrescidos de IVA:
2003 - Euro 592 778,32;
2004 - Euro 1 168 123,39;
2005 - Euro 1 195 742,28;
2006 - Euro 797 161,52.
3.º Os valores fixados para cada ano económico serão acrescidos dos saldos apurados no ano anterior.
4.º Os encargos financeiros resultantes da execução da presente portaria serão satisfeitos por verbas adequadas inscritas no orçamento do Ministério da Administração Interna, Polícia de Segurança Pública, para o ano de 2003 e a inscrever nos restantes anos pelos montantes correspondentes.
8 de Agosto de 2003. - A Ministra de Estado e das Finanças, Maria Manuela Dias Ferreira Leite. - O Ministro da Administração Interna, António Jorge de Figueiredo Lopes.