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Ato Original
Portaria n.º 1171/2005 (2.ª série). - Manda o Governo, pelo Ministro de Estado e da Administração Interna, ao abrigo da alínea b) do artigo 212.º do Estatuto dos Militares da Guarda Nacional Republicana (EMGNR), aprovado pelo Decreto-Lei n.º 265/93, de 31 de Julho, promover por antiguidade, ao posto de tenente-coronel, em conformidade com o previsto na alínea e) do artigo 198.º do mesmo Estatuto, o major de cavalaria (1850011) Luís Filipe Barata Gonçalves Gorgueira (no quadro), que satisfaz as condições gerais e especiais de promoção fixadas, respectivamente, nos artigos 116.º e 204.º do mencionado Estatuto, a contar de 19 de Julho de 2004, data a partir da qual conta a respectiva antiguidade e lhe são devidos os vencimentos do novo posto, de acordo com o disposto na alínea b) do n.º 1 do artigo 125.º do EMGNR, em consequência de vacatura resultante da promoção ao posto imediato do tenente-coronel de cavalaria (1720133) Augusto Joaquim de Oliveira.
Este oficial, uma vez promovido, deverá ser colocado na lista de antiguidade do seu posto e quadro à esquerda do tenente-coronel de cavalaria (1850023) Nelson Lameiras Esteves.
9 de Novembro de 2005. - O Ministro de Estado e da Administração Interna, António Luís Santos Costa.