Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1175/2007
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 405/2002, de 18 de Abril, alterada pela Portaria n.º 1033-BF/2004, de 10 de Agosto, foi concessionada ao Clube de Caçadores do Barranco do Velho a zona de caça associativa da Moita da Guerra (processo n.º 2593-DGRF), situada no município de Loulé.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de vários prédios rústicos.
Assim:
Com fundamento no disposto no artigo 11.º e na alínea a) do artigo 40.º e no n.º 1 do artigo 118.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com as alterações introduzidas pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, e ouvido o Conselho Cinegético Municipal:
Manda o Governo, pelos Ministros do Ambiente do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional e da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à presente zona de caça vários prédios rústicos situados na freguesia de Salir, município de Loulé, com a área de 592 ha, ficando a mesma com a área total de 1876 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente anexação só produz efeitos relativamente a terceiros com a instalação da respectiva sinalização.
Em 30 de Agosto de 2007.
Pelo Ministro do Ambiente, do Ordenamento do Território e do Desenvolvimento Regional, Humberto Delgado Ubach Chaves Rosa, Secretário de Estado do Ambiente. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.