Relacionados
Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1178/2002
de 29 de Agosto
Pela Portaria n.º 594/99, de 2 de Agosto, foi renovada até 21 de Outubro de 2011 a zona de caça associativa da Herdade do Monte Novo de Marreiros e outras (processo n.º 167-DGF), situada nas freguesias de São Miguel do Pinheiro e São Pedro de Solis, município de Mértola, com uma área de 1284,75 ha, concessionada ao Clube de Caça e Pesca de Amaro Gonçalves.
A concessionária requereu agora a anexação à referida zona de caça de outros prédios rústicos, com uma área de 143,30 ha.
Assim:
Com fundamento no disposto nos artigos 20.º da Lei n.º 30/86, de 27 de Agosto, e 79.º e 81.º do Decreto-Lei n.º 136/96, de 14 de Agosto, e ainda no disposto no n.º 3 do artigo 164.º do Decreto-Lei n.º 227-B/2000, de 15 de Setembro, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 338/2001, de 26 de Dezembro, e ouvidos o Conselho Cinegético Municipal e o Conselho Nacional da Caça e da Conservação da Fauna:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, o seguinte:
1.º São anexados à zona de caça associativa renovada pela Portaria n.º 594/99, de 2 de Agosto, os prédios rústicos denominados «Herdades do Milhano» e «Fontes», sitos na freguesia de São Miguel do Pinheiro, município de Mértola, com uma área de 143,30 ha, ficando a mesma com uma área total de 1428,05 ha, conforme planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante.
2.º A presente portaria produz efeitos a partir do dia 29 de Junho de 2002.
Pelo Ministro da Agricultura, Desenvolvimento Rural e Pescas, Fernando António de Miranda Guedes Bianchi de Aguiar, Secretário de Estado do Desenvolvimento Rural, em 29 de Julho de 2002.