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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1178/2003 (2.ª série). - Nos termos das disposições conjugadas dos artigos 158.º, n.º 2, do Código Civil, e 17.º do Decreto-Lei n.º 215/87, de 29 de Maio, e ao abrigo do despacho de delegação de competências n.º 12 050/2002 (2.ª série), de 7 de Maio, publicado no Diário da República, 2.ª série, n.º 122, de 27 de Maio de 2002:
Manda o Governo, pelo Secretário de Estado da Administração Interna, reconhecer a Fundação Odemira.
29 de Agosto de 2003. - O Secretário de Estado da Administração Interna, Nuno Miguel Miranda de Magalhães.