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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1180/2007
de 14 de Setembro
Pela Portaria n.º 661/2005, de 12 de Agosto, foi renovada a zona de caça associativa de Paranhos, processo n.º 1325-DGRF, situada no município de Amares, concessionada ao Clube dos Amigos da Caça de Paranhos.
Verificou-se entretanto que a área mencionada na portaria acima referida não está correcta, nem a localização dos prédios rústicos que integram a presente zona de caça corresponde à delimitação constante da planta anexa à mesma portaria, pelo que se torna necessário proceder à sua correcção.
Assim:
Com fundamento na alínea c) do artigo 41.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção que lhe foi conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, que a zona de caça associativa de Paranhos, processo n.º 1325-DGRF, passe a englobar os prédios rústicos constantes da planta anexa à presente portaria e que dela faz parte integrante, sitos nas freguesias de Caldelas, Paranhos, Vilela, Paredes Secas, Sequeiros e Seramil, município de Amares, com a área de 1501 ha.
O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva, em 29 de Agosto de 2007.