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Ato Original
Portaria n.º 1183/2004 (2.ª série). - Manda o Chefe do Estado-Maior do Exército que o militar em seguida mencionado tenha a situação que a seguir lhe vai indicada:
SAJ INF (15594281) José António Brilhante Maria - passa à situação de reserva, nos termos da alínea b) do n.º 1 do artigo 152.º do EMFAR, aprovado pelo Decreto-Lei n.º 236/99, de 25 de Junho, devendo ser considerado nesta situação desde 15 de Junho de 2004. Fica com a remuneração mensal de Euro 1132,22. Conta 24 anos, 11 meses e 22 dias de serviço, nos termos do artigo 45.º do EMFAR.
14 de Outubro de 2004. - Por delegação do Chefe do Estado-Maior do Exército, o Ajudante-General, Jorge Manuel Silvério, tenente-general.