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Ato Original
Análise Jurídica
Portaria n.º 1184/2007
Pelo Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro, confere-se aos conselhos cinegéticos e da conservação da fauna municipais um importante papel no âmbito da definição da política cinegética do concelho.
Determina o n.º 3 do artigo 157.º daquele diploma que, por portaria do Ministério da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, seja fixada a composição de cada conselho.
Com fundamento no disposto no artigo 157.º do Decreto-Lei n.º 202/2004, de 18 de Agosto, com a redacção conferida pelo Decreto-Lei n.º 201/2005, de 24 de Novembro:
Manda o Governo, pelo Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas o seguinte:
1.º O Conselho Cinegético Municipal de Penacova é constítuido pelos seguintes vogais:
Representantes dos caçadores:
Álvaro José Alves Martinho
Fernando Aníbal Pedrosa Santos Costa
Valter Porfírio Teixeira dos Santos Almeida
Autarca de freguesia:
António Simões da Costa
Representante da Direcção-Geral dos Recursos Florestais:
Hilária Lourdes Moacho Saquete Gabriel
2.º Em caso de impedimento de qualquer dos vogais, pode o mesmo fazer-se representar por um substituto devidamente credenciado pela organização que representa.
20 de Novembro de 2007. - O Ministro da Agricultura, do Desenvolvimento Rural e das Pescas, Jaime de Jesus Lopes Silva.